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Pedro Palermo, brasileiro nato, pretende exercer sua capacidade eleitoral passiva. Ao investigar sobre as condições de elegibilidade descobre que, além do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento eleitoral, do domicílio eleitoral na circunscrição e da filiação partidária, necessita ter completado a idade mínima de
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Deputado.
vinte e oito anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.
vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.