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A Constituição Federal vigente, em Seção específica voltada à Defensoria Pública, prevê expressamente sobre
serem princípios institucionais da Instituição a unidade, a divisibilidade entre Defensorias Estaduais e da União e a independência funcional.
a inamovibilidade de seus membros, exceto aos membros da classe inicial da carreira.
a atuação judicial de forma gratuita, não mencionando a atuação extrajudicial da Defensoria Pública.
a possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições constitucionais, desde que não haja fins lucrativos.
a aplicação da autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.