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Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos. E quando, nessa mesma hipótese, a ordem for denegada pelo Tribunal,
cabe recurso ordinário.
cabe agravo de instrumento.
não cabe recurso.
cabe apelação.
cabe agravo regimental.