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Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que diz respeito ao referido remédio constitucional, é correto afirmar que
é cabível contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de sociedade de economia mista.
o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar tal medida a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
a autoridade coatora por não ser parte no mandado de segurança não é legitimada a recorrer dos pronunciamentos judiciais proferidos em sede de mandado de segurança.
cabe recurso especial das decisões denegatórias proferidas em mandado de segurança julgado em única instância pelos tribunais, se houver afronta à lei federal.
a sentença proferida em sede de mandado de segurança pode ser cumprida provisoriamente, ainda que se trate de hipótese em que seja vedada a concessão de liminar.