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João da Silva, Diretor da Associação Comercial de “X”, propôs Ação Popular em face de uma autarquia municipal a fim de suspender procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza ao qual não teria sido dada a devida publicidade, frustrando a participação de todos os potenciais concorrentes, com evidente prejuízo ao interesse público.
Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que
a petição inicial será indeferida, uma vez que as associações não têm legitimidade ativa para a propositura de Ação Popular.
o autor deverá comprovar o dano material ao patrimônio público.
qualquer cidadão poderá habilitar-se como litiscon- sorte ou assistente do autor.
reconhecida a ilegitimidade ativa, o Ministério Público deverá dar continuidade à ação.
se a ação for julgada manifestamente temerária, o juiz condenará o autor ao pagamento do dobro das custas.