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Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

A

a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

B

a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

C

a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

D

a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

E

a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.