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O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 13.
Quanto às noções de Estado, julgue os itens de 96 a 99.
De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.