O caput do Art. 39, da Constituição Federal - CF/88 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas
regime jurídico único e plano de servidores.
planos de carreira e política de administração.
regime jurídico único e política de administração.
regime jurídico único e planos de carreira.
planos de carreira e remuneração dos servidores.