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Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais

Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais


A

podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.


B

podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.


C

podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.


D

são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.


E

são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.