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Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal
autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas.
proíbe a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços de templos de qualquer culto, ainda que não relacionados com suas finalidades essenciais.
assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sujeita aos termos da lei, que poderá, no entanto, vedá-la nas entidades militares, quando necessário aos imperativos da segurança nacional.
veda que se estabeleçam formas de proteção aos locais de culto e suas liturgias, sob pena de ofensa à laicidade do Estado brasileiro.
impede que alguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que terá direitos políticos suspensos.