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Legislar sobre Direito Eleitoral é competência

Legislar sobre Direito Eleitoral é competência


A

privativa da União.


B

exclusiva da União, permitida a delegação para os Estados e para o Distrito Federal mediante autorização expressa do Senado Federal.


C

comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


D

concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.


E

comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.