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Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


A

I. de três juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

II. de três juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
III. de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
IV. por nomeação, pelo Presidente da República, de quatro juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade morai, indicados pelo Tribunal de Justiça.


B

I. de um ministro, dentre os ativos do Supremo Tribunal de Justiça;

II. de três juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
III. de três juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
IV. por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


C

I. de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.

II. de dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
III. de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
IV. por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


D

I. de um ministro, dentre os ativos do Supremo Tribunal de Justiça;

II. de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
III. de três juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
IV. de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
V. por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


E

I. de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

II. de dois juízes do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III, por nomeação, pelo Presidente da República, de três juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.