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A cassação dos direitos políticos:

A cassação dos direitos políticos:


A

só é permitida nos casos de improbidade administrativa e condenação criminal transitada em julgado;


B

é cabível nos casos de cancelamento de naturalização, incapacidade civil e improbidade administrativa;


C

não é permitida pelo nosso ordenamento constitucional;


D

é cabível nos casos de improbidade administrativa e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;


E

é cabível nos casos de cancelamento de naturalização, incapacidade civil, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa.