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A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta, EXCETO:
de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
de iniciativa popular.
do Presidente da República.
de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


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