De acordo com a Constituição Federal, Seção II da Saúde é correto afirmar que:
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada e verticalizada.
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
é permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros em todo o atendimento assistencial de saúde no País.
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento apenas da União.
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.