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Ao cuidar da Ordem Econômica e Financeira, a Constituição Federal determina que
as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, conforme definidos em lei.
ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras independe do país em que estejam sua sede e administração.
é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que previamente autorizado pelos órgãos públicos competentes.
a lei disciplinará, com base no interesse local, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos, regulará a remessa de lucros e estabelecerá o estatuto jurídico da empresa.