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A impetração do mandado de segurança:

A impetração do mandado de segurança:


A

descabe contra decisão judicial de qualquer natureza.


B

cabe, ainda que contra o ato caiba medida correicional.


C

que tenha resultado em decisão denegatória, nunca admite sua renovação.


D

que tenha resultado em sentença que o denega por inexistência do direito líquido e certo, não obsta que o impetrante intente a ação própria.


E

que resulte, desde logo, em indeferimento, enseja agravo.