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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 1 73, DISCIPLINA:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 1 73, DISCIPLINA:


A

prestação de serviço público preferencialmente para· atender a necessidades essenciais;


B

prestação de serviço público, mediante permissão, para atender relevante interesse coletivo;


C

atividade econômica em sentido amplo;


D

atividade econômica em sentido estrito.