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COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE ELEIÇÕES, NACIONALIDADE E DIREITOS POLÍTICOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
a lei que alterar o processo eleitoral publicada no dia 10 (dez) de dezembro somente entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, podendo ser aplicada à eleição que ocorrer em outubro deste mesmo ano;
o Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos segundo o sistema majoritário (princípio majoritário), enquanto os membros do Congresso Nacional são eleitos pelo sistema proporcional;
a lei complementar que dispuser sobre casos de inelegibilidade não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados além das previstas na Constituição;
a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito se dará pelo sistema majoritário (princípio majoritário), e nos municípios com mais de duzentos mil habitantes ficará sujeita a dois turnos de votação entre os dois candidatos mais votados, se no primeiro turno nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta de votos.


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