DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
ESTÃO CORRETOS:
I – A “jurisprudência dos interesses”, de Philip Heck,
é uma teoria de interpretação do direito que supera o
positivismo, buscando a proteção dos interesses
materiais subjacentes à norma.
II – De acordo com Kelsen, a norma jurídica constitui
uma espécie de “moldura”, onde convivem diversos
conteúdos, de acordo com a diversidade das
interpretações possíveis.
III – Para o realismo jurídico, a interpretação do
direito é um ato de criação judicial, impregnado de
conteúdo político.
IV – Para diversas correntes que sustentam a
aproximação entre a interpretação constitucional e a
argumentação moral, os direitos fundamentais
passam a gozar de uma eficácia irradiante, que os
transforma em vetores na interpretação do
ordenamento infraconstitucional.