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AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: I . compete, precipuamente, a...

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:


I . compete, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

II. incumbe, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

III. compete processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, sendo que as decisões definitivas de mérito nelas proferidas produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

IV. incumbe, no recurso extraordinário, após a devida demonstração pelo decorrente da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Analisando-se as asserções acima, pode­se afirmar que:


A

estão corretas as de números II, III e IV;


B

todas estão corretas;


C

apenas as de números I, II e III estão corretas;


D

somente as de números I e III estão corretas.