Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do:
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
referendo, e da Câmara dos Vereadores, por lei complementar.
referendo, e do Congresso Nacional e pela Constituição Federal.
referendo, e do Congresso Nacional e por lei complementar.
plebiscito, e do Senado e pela Constituição Federal.