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A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
Pode ter como autor Governador de Território.
Pode buscar declarar a invalidade de norma anterior à vigência da Constituição Federal.
Poderá ser retirada, caso o autor decida, até a citação de todos litisconsortes, desistir por fundado motivo de ordem pública.
Não terá no seu trâmite processual a intervenção de terceiros.
Será despachada sempre ao Procurador-Geral da República após o prazo das informações, sendo ouvido o Advogado-Geral da União nos casos em que esta seja interessada.


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