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De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:

De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:


A

a tutela do meio ambiente é exercida por todos os órgãos do Estado.


B

o causador de poluição ou dano ambiental será responsabilizado e deverá assumir ou ressarcir ao Estado, se for o caso, todos os custos financeiros, anteriores, imediatos ou futuros, decorrentes do saneamento do dano, a menos que provada a culposidade das condutas.


C

incumbe ao Estado, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, investir no mínimo 1,3% da arrecadação bruta de impostos diretos na pesquisa e desenvolvimento de energias alternativas.


D

é lícita a produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ou produtos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental, desde que pagas as taxas pertinentes.


E

a implantação, no Estado, de instalações industriais para a produção de energia nuclear dependerá de autorização da Assembleia Legislativa, por maior absoluta de seus membros, bem como do atendimento às condições ambientais e urbanísticas exigidas em lei estadual.