

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:
a tutela do meio ambiente é exercida por todos os órgãos do Estado.
o causador de poluição ou dano ambiental será responsabilizado e deverá assumir ou ressarcir ao Estado, se for o caso, todos os custos financeiros, anteriores, imediatos ou futuros, decorrentes do saneamento do dano, a menos que provada a culposidade das condutas.
incumbe ao Estado, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, investir no mínimo 1,3% da arrecadação bruta de impostos diretos na pesquisa e desenvolvimento de energias alternativas.
é lícita a produção, o transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ou produtos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou de degradação ambiental, desde que pagas as taxas pertinentes.
a implantação, no Estado, de instalações industriais para a produção de energia nuclear dependerá de autorização da Assembleia Legislativa, por maior absoluta de seus membros, bem como do atendimento às condições ambientais e urbanísticas exigidas em lei estadual.