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Com a promulgação da Constituição de Weimar, em 1919, ocorreram transformações paradigmáticas no regime jurídico de proteção dos direitos fundamentais, o que alterou a concepção negativa do papel do Estado, que apenas consagrava as liberdades individuais e a igualdade formal perante a lei. Com o advento da referida ordem constitucional, o Estado deve agir, positivamente, para garantir as condições materiais de vida digna para todos e para a proteção dos hipossuficientes.
Esse texto descreve o ambiente em que o Direito Constitucional Positivo
estabeleceu os direitos individuais negativos de primeira dimensão.
consagrou os direitos sociais prestacionais de segunda dimensão.
definiu os direitos transindividuais de solidariedade de terceira dimensão.
instituiu os direitos humanos metaconstitucionais de quarta dimensão.