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André estava em dúvida sobre a competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. De acordo com a Constituição Federal, é certo dizer que se trata de competência exclusiva:
Das Assembleias Legislativas dos Estados.
Das Câmaras Municipais.
Do Congresso Nacional.
Do Tribunal de Contas.
Do Superior Tribunal de Justiça.