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O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, devem adotar providências para evitar que certos atos do Poder Executivo possam redundar em despesas à margem da juridicidade. A esse respeito, é correto afirmar que a sustação de contratos considerados ilegais pode ser realizada pelo:
Tribunal de Contas, tão logo tenha conhecimento de sua existência;
Congresso Nacional, caso a ilegalidade detectada pelo Tribunal de Contas não seja sanada, pelo órgão ou entidade, no prazo estabelecido;
Tribunal de Contas, caso a ilegalidade detectada não seja sanada, pelo órgão ou entidade, após o prazo de 5 (cinco) dias;
Congresso Nacional, mas somente quando julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, após parecer prévio do Tribunal de Contas;
Tribunal de Contas, mas somente quando apreciar as contas de governo anualmente apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.