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Dois estudantes de Direito travaram intensa discussão a respeito da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, certas autoridades. É correto afirmar que o STF deve julgar:
o Presidente da República, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade;
os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade;
o Procurador-Geral da República, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade;
os membros do Congresso Nacional, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade;
os membros dos Tribunais Superiores, nas infrações penais comuns, não nos crimes de responsabilidade.