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NÃO representa direito da pessoa acusada em processo criminal, estatuído no artigo 5° da Constituição da República:
a inviolabilidade de domicílio, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
permanecer calada em seu interrogatório policial ou judicial, sendo que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.
a inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos.
exercer o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
ter a sua prisão comunicada ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.