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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dentro das previsões constitucionais, exerce, na forma da lei:
A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de segundo grau, funcionando como órgão auxiliar do sistema, e suas decisões terão efeito vinculante.
A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, funcionando como órgão central do sistema, e suas decisões terão efeito vinculante.
A supervisão administrativa e patrimonial da Justiça do Trabalho segundo grau, funcionando como órgão auxiliar do sistema, e suas decisões terão efeito vinculante.
A supervisão dos atos jurídicos da Justiça do Trabalho de primeiro e supervisão administrativa do segundo grau, funcionando como órgão central do sistema.