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De acordo com a Constituição Federal, no art. 60, a constituição poderá ser emendada mediante proposta:
De no mínimo 2/3 do Senado Federal, somente.
De no mínimo 1/3 do Senado Federal e 2/3 da Câmara dos Deputados.
De no mínimo metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
Do Presidente da República, ouvido o Conselho da República, com aprovação de moção por metade de seus membros.
De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.