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“Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece...

“Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.”

Disponível em:https://jus.com.br/artigos/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa humana. Acesso em: 21/04/2018.


Dentre os direitos sociais previstos constitucionalmente, mormente o direito à educação prestada pelo Poder Público, encontra-se o entendimento que:


A

A educação fundamental é obrigatória e gratuita, salvo para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade pertinente.


B

A educação especializada aos portadores de deficiência deve ser atendida preferencialmente fora da rede regular de ensino.


C

O ensino fundamental em período integral deve ser implementado de forma contínua e crescente.


D

O ensino fundamental não deve ser implementado através de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.


E

A prestação do ensino religioso é de matrícula obrigatória no ensino fundamental.