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Prevê a Constituição de Minas Gerais que, respeitado o conteúdo mínimo do Ensino Fundamental fixado pela União, o Estado deverá fixar conteúdo complementar.
Essa ação do Estado tem especificamente o objetivo de:
elevar o padrão de qualidade do ensino e garantir a formação para o trabalho.
promover o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
garantir o pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, estéticas, políticas e sociológicas.
assegurar a formação política, cultural e regional.


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