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A Organização do Estado brasileiro é expressamente disciplinada na Constituição Federal de 1988, sendo correto afirmar que:
comete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
nos Territórios Federais, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários, somente de primeira instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, tributário, urbanístico, penitenciário e econômico.