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Observe a seguinte definição de Constituição: A Constituição não passa de um mero “pedaço de papel”, sem força diante da Constituição real, que seria a soma dos fatores reais de poder, isto é, das forças que atuam para conservar as instituições jurídicas vigentes. Trata-se:
do conceito normativo de Constituição, atribuído a Karl Marx.
do conceito político de Constituição, atribuído a Hans Kelsen.
do conceito jurídico de Constituição, atribuído a Carl Schmitt.
do conceito sociológico de Constituição, atribuído a Ferdinand Lassalle.