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De acordo com a legislação infraconstitucional que trata do Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito exclusivamente.
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao presidente do mesmo a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral somente na sessão do julgamento do pedido liminar.
Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa escrita na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.