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Quanto às previsões constitucionas referentes às Forças Armadas, é correto afirmar que
as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em qualquer tempo, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
lei ordinária estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas, não sendo cabível habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, uma vez que os membros das Forças Armadas são denominados militares.
não poderá ser atribuido serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.