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Nos termos da Constituição Federal cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente:
Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
Mandado de Injunção julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Mandado de Segurança julgado pelo Superior Tribunal Militar
Habeas Data julgado pelo Tribunal de Contas da União
Mandado de Segurança contra o Procurador-Geral da República