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A Constituição Federal de 1988, tem capítulo próprio acerca dos direitos políticos, sendo correto afirmar, o seguinte:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; e facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
São condições de elegibilidade nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, sendo facultativa a filiação partidária.
A idades mínimas para elegibilidade são: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte e um anos para Vereador.