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A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administraç...

A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:

A

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

B

Liberdade de Expressão, de Moradia, de Ir e Vir, ao Pagamento.

C

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Paciência.

D

Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

E

Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência e Liberdade de Moradia.