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A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administraç...

A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:


A

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


B

Liberdade de Expressão, de Moradia, de Ir e Vir, ao Pagamento.


C

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Paciência.


D

Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.


E

Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência e Liberdade de Moradia.