A nossa Constituição (CFRB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes princípios:
A
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B
Liberdade de Expressão, de Moradia, de Ir e Vir, ao Pagamento.
C
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Paciência.
D
Legalidade, Pessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
E
Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência e Liberdade de Moradia.