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A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, traz...

A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, traz um preceito que “estimula” a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas com políticas no campo da assistência social.

Esse “estímulo” traduz-se no instituto denominado


A

isenção tributária total, porque atinge toda espécie de tributo e toda a população.


B

remissão tributária, já que faz desaparecer o crédito tributário para algumas pessoas.


C

anistia tributária, que isenta determinadas pessoas do pagamento de tributos.


D

isenção tributária parcial, porque dispensa, os contribuintes do pagamento de imposto


E

imunidade tributária de impostos, conferindo aos beneficiários direito de não serem tributados