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A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, traz um preceito que “estimula” a sociedade civil, sem fins lucrativos, a agir em benefício das pessoas carentes, suprindo as insuficiências das pessoas com políticas no campo da assistência social.
Esse “estímulo” traduz-se no instituto denominado
isenção tributária total, porque atinge toda espécie de tributo e toda a população.
remissão tributária, já que faz desaparecer o crédito tributário para algumas pessoas.
anistia tributária, que isenta determinadas pessoas do pagamento de tributos.
isenção tributária parcial, porque dispensa, os contribuintes do pagamento de imposto
imunidade tributária de impostos, conferindo aos beneficiários direito de não serem tributados