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Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que
o Império do Brasil adotava a forma unitária de Estado, mas admitiu, por meio do Ato Adicional de 1834, Assembleias Legislativas provinciais.
do plebiscito a que se referia o art. 2o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não poderia resultar a combinação da forma monárquica de governo com o sistema presidencial de governo (“monarquia presidencial”).
a forma federativa de Estado não consta do art. 60, § 4o , da Constituição.
a forma republicana de governo consta do art. 60, § 4o , da Constituição.
ainda que seja eliminada a re-eleição, o mandato presidencial não pode ser ampliado, ainda que em apenas um único ano.