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De acordo com o que prevê a Constituição Federal, compete exclusivamente às Procuradorias Gerais dos Estados:
Promover, precipuamente, ações penais públicas.
Realizar a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da respectiva unidade federada,
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.