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O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desta forma, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de:
primeira geração.
segunda geração.
terceira geração.
quarta geração.
quinta geração.