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O Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público


A

terá seus integrantes eleitos para um mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo presidido pelo integrante mais antigo.


B

tem como integrantes, dentre outros, dois juízes federais, indicados um pelo Superior Tribunal de Justiça e outro pelos Tribunais Regionais Federais.


C

escolherá, em votação aberta e pública, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público Estadual ou Federal, permitida uma recondução.


D

compõe-se de quinze membros nomeados pelo Procurador-Geral da República, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos Deputados.


E

exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.