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O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de desconcentrado, subjetivo, aberto, concreto, descentralizado ou incidental, atrelado à via de exceção, aplica-se à seguinte matéria que pode ser objeto desse controle:
leis ou atos normativos revogados.
lei ou ato normativo municipal em face das cartas estaduais.
ato inconstitucional com efeitos erga omnes.
convenções coletivas de trabalho.
normas regimentais do processo legislativo.