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O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de desconcentrado, subjetivo, ...

O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de desconcentrado, subjetivo, aberto, concreto, descentralizado ou incidental, atrelado à via de exceção, aplica-se à seguinte matéria que pode ser objeto desse controle:


A

leis ou atos normativos revogados.


B

lei ou ato normativo municipal em face das cartas estaduais.


C

ato inconstitucional com efeitos erga omnes.


D

convenções coletivas de trabalho.


E

normas regimentais do processo legislativo.