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O Supremo Tribunal Federal conferiu nova interpretação ao controle difuso de constitucionalidade.
Diante disso, é correto afirmar que
o controle difuso de constitucionalidade será realizado pelo STF quando lei ou ato normativo violar a Constituição Federal, de forma abstrata.
no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos erga omnes não vinculantes.
no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos ex tunc, inter partes e vinculantes, em regra.
o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.
o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso.