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Conforme o disposto na Constituição Federal no Capítulo “Da Administração Pública”, é INCORRETO afirmar:
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, se investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
O servidor público estável somente perderá o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.