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O inciso da Constituição Federal citado estabelece a responsabilidade civil subjetiva no caso de dolo ou culpa do empregador
A responsabilidade civil objetiva possibilita, também, a pena de reclusão do empregador em caso de dolo ou culpa
A obtenção dos benefícios previdenciários, que têm caráter alimentar, advindos de um acidente do trabalho, independe de prova de culpa ou dolo do empregador
O segurado ou sua família tem direito ao auxílioacidente mesmo no caso de culpa exclusiva da vítima
O empregador exime-se do dever de indenizar se o acidente do trabalho for provocado por caso fortuito ou força maior