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Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.
Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea.
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer direitos dos cidadãos.
improcedente, porque os princípios do sistema tributário não são considerados cláusulas pétreas.
improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa para propor este tipo de demanda.
improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do controle prévio de constitucionalidade.